Prefeitura Municipal de Guariba

Documento Data Vigência Valor R$
TERMO DE FOMENTO. nº 000006 30/12/2017 02/01/2018 a 31/12/2018
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 5 08/02/2022 03/01/2022 a 31/12/2022 110.000,00
Proposta Nº: 0006/2022
Instrumento: TERMO DE FOMENTO
Nº Instrumento: 000006 - Ano: 2017 - Valor: R$ 0,00
Vigência - Início: 03/01/2022 - Término: 31/12/2022
Objeto: No ano de 2022 o projeto contemplará o atendimento de até 14
pessoas, sendo, crianças, jovens e adultos com deficiência visual da Cidade de Guariba.
Por meio da Habilitação e/ou Reabilitação, procedimentos e recursos das áreas de assistência social e educação pretende-se minimizar as barreiras que dificultam a inclusão social e escolar, possibilitando o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva dos usuários e seus familiares na sociedade.
Entidade: Associação Cristiane da Costa - CNPJ: 09.339.156/0001-76
Endereço: Rua Juca Quito, 980, Centro, CEP 14.887-036, Jaboticabal/SP
Telefone: (16) 3202-0530 - E-mail: financeiro@olhosdaalma.com.br
Finalidade Estatutária: Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, independente de contra prestação do usuário, com atendimento a todos os indivíduos indistintamente, sem vinculação política ou religiosa e, para a consecução de sua finalidade, a entidade se propõe a: Acolher, amparar e promover a inclusão da “pessoa co deficiência visual, deficiência múltipla, sendo uma delas a visualização do transtorno do espectro do autismo associado à deficiência visual e surdo cegueira”, dentro dos recursos da ACC; Prestar, de maneira autônoma e gratuita, serviços de assistência social, habilitação e/ou reabilitação, educação, saúde, desenvolvimento tecnológico, profissionalização, trabalho, cultura, desporto, lazer, cidadania, participação social, desenvolvimento sustentável, cidadania e direitos humanos, apropriados a cada ciclo de vida: primeira infância, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com deficiência, conforme inciso I, deste artigo; Promover, de diversas maneiras, a saúde e o bem estar, o desenvolvimento intelectual, social e econômico, a integração da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, na educação escolar inclusiva em todos os ciclos de ensino, a inclusão social em todos os níveis da sociedade e a garantia de direitos, notadamente a inserção no mercado de trabalho; Prestar serviços na área de assistência social às pessoas . deficiência, conforme inciso IL deste artigo, e famílias, promovendo a: melhoria da qualidade de vida, a estimulação precoce na primeira; infância e integração das crianças, adolescentes, adultos e idosos à sociedade, trabalhando a autonomia de cada um, bem como buscar assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; Habilitar e/ou Reabilitar pessoa com deficiência, conforme inciso 1, deste artigo, visando a promoção da autonomia, independência e sua integração na vida comunitária; Promover a educação complementar e a integração da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, em todos os ciclos de ensino, da educação infantil a formação acadêmica, por meio de acesso a literatura escolar, apoio pedagógico de profissionais habilitados e recursos tecnológicos, propiciando condições de igualdade em relação aos outros cidadãos; Promover a capacitação e especialização de profissionais da área de educação, atuando conjuntamente com as pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, e estimulando os estudos e pesquisas;
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Repasses 12 Despesas 94 Outras Movimentações

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